Inadimplentes podem se candidatar a síndico?
Os que defendem que NÃO, baseiam-se no artigo 1.335 do Código Civil que deixa claro que são direitos do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Veja:
"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.".
(fonte :sindico net)
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