sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Eleições ...O que diz o regulamento interno sobre o assunto.


4.14 - Somente poderão se candidatar a síndico o proprietário de apartamento;

Novidades da EPTC....

Na noite de quinta-feira, 14/10/2010, no auditório do CPCA, foi realizado reunião do conselho Popular da Lomba do Pinheiro com participação de técnicos da EPTC onde foi apresentado a porposta de melhorias do transporte coletivo para a região. Principais propostas:foram acrescentado novos horários paras linhas MAPA e 5ª DO PORTAL, PINHEIRO, VIÇOSA, BONSUSSESSO, HERDERIOS, PITINGA E CAIRU. Em alguns casos com colocação de mais veículos. Na linha bonsussesso tembém foi aprovado que as linhas R-32 e R32.1 passarão a embarcar em todas as paradas até acessar a João de Oliveira Remião. A linha viçosa terá seu embarque na altura da Rua Orquideas com João de Oliveira Remião, defronte aos novos bocos de apartamento. Beneficiará moradores da Pinhal, Serra Verde, novos moradores desses blocos e demais comunidades a apartir desse ponto. A efetivação dessas propostas, na maioria dos casos, serão implementadas a partir de 18/10/2010 e nos mais tardar ao final deste mês.

Também foi visto a necesidade de alteração na rótula da parada 16, já em execução, travessia para cadeirantes na altura do Super Santos, na parada 19; sinaleira na parada 21, alargamento na entrada da Lomba; mais espaço para ônibus na estação São Jorge, bem como a construção do viaduto naquele cruzamento. Além de outras sinalizações em pontos vulneráveis da estrada João de Oliveira Remião.(fonte:blog do conselho popular da lomba do pinheiro)

Eleições ....palavras do nosso assessor


"Quanto as novas eleições, elas devem acontecer até a data da eleição passada.
Para ser um sindico a pessoa deve ter conhecimento do condomínio, saber resolver os problemas das areas de uso comum, com atenção no regulamento interno, saber ser "político" nas tratativas com os condominos, funcionários e fornecedores, estar disponível ao condomínio, ter espírito de liderança, e ter noção dos processos da administradora."(Vitor-Auxiliadora predial)

Sobre eleições....


Inadimplentes podem se candidatar a síndico?
Os que defendem que NÃO, baseiam-se no artigo 1.335 do Código Civil que deixa claro que são direitos do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Veja:
"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.".
(fonte :sindico net)

As eleições estão chegando!!!(a pedido e a quem se interessar ...)


Novo Código Civil: o que diz


- "Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
- "Art. 1.348. / § 1o. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação."
- "Art. 1.348. / § 2o. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."
- "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
- Salvo disposição contrária da Convenção, a eleição se dá, em segunda chamada, por maioria simples dos presentes à assembléia, de acordo com os artigos 1.351 e 1.352 do novo Código
- A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.
- Síndico e conselho consultivo devem ser sempre eleitos. O sorteio e as indicações não têm valor legal. Assim, mesmo em prédios em que haja "rodízio" das funções entre os moradores, deve haver uma eleição para legitimar o processo.

Quem sou eu

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Um condominio com 440 aptos,mais de 1500 pessoas adultas , aproximadamente 200 crianças e presença de 30 cães e 17 gatos ainda atualizando censo.